REFORMA TRIBUTÁRIA E AGRONEGÓCIO: COMO O NOVO MODELO AFETA O SETOR E SEUS BENEFÍCIOS

2 de novembro de 2024

O agronegócio brasileiro tem desempenhado um papel central na economia do país, contribuindo com cerca de um quinto do PIB e quase metade das exportações, segundo dados recentes. Contudo, as mudanças na tributação sobre o consumo, em andamento por meio de reformas constitucionais e legislativas, trarão impactos significativos ao setor. Em linhas gerais, a reforma prevê a substituição de tributos como PIS e COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o ICMS e ISSQN pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação de um Imposto Seletivo (IS) específico para operações com potenciais danos à saúde e ao meio ambiente.

A nova estrutura tributária introduz avanços no sentido de simplificação, consolidando a incidência e as bases de cálculo dos impostos CBS e IBS, com regimes diferenciados e mais ampla abrangência de fatos geradores. Em vez do atual modelo fragmentado, o setor passará a contar com uma única regra de incidência sobre todas as operações onerosas com bens, direitos e serviços, independentemente de serem materiais ou imateriais.

Entre as principais mudanças para o agronegócio, destaca-se a redução de 60% nas alíquotas aplicáveis a operações com produtos agropecuários e extrativistas in natura, assim como insumos agropecuários. Essas alíquotas beneficiadas abrangem diversas operações e produtos listados em regulamentos específicos, o que possibilita menor carga tributária e maior competitividade. Além disso, pequenos produtores, com receita anual inferior a um limite estipulado, poderão repassar créditos presumidos aos compradores, fortalecendo a cadeia produtiva.

O novo Imposto Seletivo foi delineado para incidir apenas sobre produtos com potencial de impacto negativo à saúde e ao ambiente, mas exclui as operações com defensivos agrícolas e bens agropecuários beneficiados por redução de alíquotas de IBS e CBS. Isso representa um alívio importante para o setor, assegurando que não haverá ônus adicional em atividades vitais para a produção rural.

O novo modelo tributário ainda isenta o IPVA para veículos voltados ao agronegócio, como máquinas agrícolas e embarcações pesqueiras, e prevê diferimento de tributos para cooperativas e distribuidores que negociam diretamente com produtores rurais, incentivando o desenvolvimento setorial e a competitividade interna. Produtos essenciais da cesta básica terão alíquotas zero, medida que visa manter o acesso e a demanda por alimentos.

Para se adaptar a essas mudanças, os empresários do setor agropecuário devem estar atentos ao novo sistema tributário e às suas especificidades, de forma a garantir uma atuação otimizada e competitiva dentro do novo cenário regulatório.