ANPD AVANÇA EM INVESTIGAÇÃO CONTRA REDE SOCIAL POR COLETA IRREGULAR DE DADOS DE MENORES

7 de novembro de 2024

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou um processo sancionador contra uma rede social de compartilhamento de vídeos para investigar práticas suspeitas de tratamento irregular de dados pessoais de menores. A medida é consequência de um processo de fiscalização aberto em 2021, que, agora, avança para uma fase mais rigorosa com novas orientações anunciadas.

A análise da ANPD revelou indícios de violações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com destaque para o princípio do “melhor interesse” de crianças e adolescentes, que exige a proteção prioritária desses indivíduos sobre quaisquer outros interesses. Além disso, o relatório apontou fragilidades nos mecanismos de verificação de idade e indícios de coleta inadequada de dados de menores, que podem configurar desrespeito ao artigo 14 da LGPD.

Para mitigar os riscos identificados, a ANPD impôs medidas de regularização, incluindo a desativação do recurso de “feed sem cadastro” em até 10 dias úteis, visando limitar o uso da plataforma sem registro prévio e verificação de idade. A rede social também deverá apresentar um plano de conformidade em 20 dias úteis, detalhando estratégias para aprimorar seus mecanismos de controle de idade e excluir contas de menores, além de implementar assistência e representação parental durante o cadastro de adolescentes.

A investigação da ANPD foca em três pontos críticos: a coleta de dados sem cadastro e sem verificação de idade, expondo crianças ao acesso não autorizado; o tratamento de dados de menores cadastrados sem mecanismos de verificação robustos, o que põe em risco a conformidade com a legislação; e o uso de dados para personalização de conteúdo sem o devido fundamento jurídico.

No fim da análise processual, a ANPD poderá aplicar sanções, considerando os parâmetros e critérios do regulamento de dosimetria. Essa atuação imediata se justifica por três motivos: o tratamento de dados de menores não registrados pode infringir a lei; o acesso de crianças ao “feed sem cadastro” desafia os mecanismos de “age gate”; e a própria estratégia da rede social compromete sua eficácia na proteção de dados de menores, permitindo que usuários não registrados permaneçam na plataforma.

O processo prevê que a empresa atenda às instruções de regularização e apresente um plano de conformidade, conforme os artigos 35 e 36 do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Essas ações visam corrigir a situação de forma preventiva, sem caráter punitivo, mas o descumprimento poderá implicar agravantes em eventuais sanções futuras e ensejar medidas adicionais pela ANPD, caso a irregularidade persista.