No Brasil, cerca de 4,5 mil pessoas são vítimas de tentativas de golpes financeiros a cada hora, conforme dados recentes de pesquisa nacional. Esses crimes, que vêm crescendo de forma alarmante, acontecem majoritariamente via aplicativos de mensagens e chamadas telefônicas, onde golpistas se passam por representantes de bancos ou instituições financeiras.
Essas fraudes digitais são classificadas legalmente como crime de estelionato digital, definido pela legislação brasileira como a prática de obter vantagem indevida ao enganar a vítima, seja por redes sociais, ligações, e-mails falsos ou outros meios fraudulentos, visando o acesso a dados sensíveis, como senhas e informações bancárias. É fundamental que as vítimas saibam que possuem direitos e podem buscar reparação para minimizar os prejuízos causados.
Ao sofrer um golpe financeiro, o primeiro passo recomendado é o registro de um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia. Esse ato é essencial não só para resguardar os direitos da vítima, mas também para contribuir com a prevenção de novos casos semelhantes, já que esses dados auxiliam as autoridades na identificação e no combate a fraudes. Além disso, alertar amigos e familiares sobre a fraude é importante, pois informações roubadas são frequentemente utilizadas pelos criminosos para enganar pessoas próximas à vítima.
A legislação brasileira vem se aprimorando para enfrentar a complexidade dos crimes digitais. A Lei nº 14.155, de 2021, por exemplo, inseriu a categoria de “Fraude Eletrônica” no Código Penal, aumentando as penas para estelionato cometido no ambiente digital, como forma de fortalecer a proteção ao consumidor.
Direitos das Vítimas de Golpes Financeiros
As vítimas de golpes digitais possuem uma série de direitos que podem ser exercidos para reparar danos e evitar desdobramentos do crime. Entre eles estão:
- Direito à Contestação e Reembolso: Caso a fraude envolva cartões de crédito ou débito, a vítima pode contestar as transações junto à instituição financeira. Havendo provas de que a transação foi não autorizada, existe a possibilidade de reembolso.
- Direito à Informação: Bancos e instituições financeiras têm a obrigação de manter a vítima informada sobre o andamento da investigação relacionada à fraude.
- Direito à Proteção de Dados: Segundo as normas de proteção de dados, o consumidor tem o direito de exigir que empresas protejam seus dados e adotem medidas de segurança que previnam violações.
- Direito a Medidas Judiciais: Além do boletim de ocorrência, as vítimas podem procurar auxílio de órgãos competentes e, se necessário, acionar judicialmente os envolvidos.
- Direito a Consultoria e Apoio Jurídico: É recomendável que as vítimas busquem orientação especializada para entender as melhores alternativas e estratégias jurídicas.
Para se proteger desses golpes, é essencial adotar precauções no dia a dia. Manter softwares atualizados, ativar a autenticação em duas etapas em contas bancárias e de redes sociais, evitar clicar em links suspeitos e verificar a autenticidade de remetentes antes de compartilhar informações são medidas fundamentais. Além disso, monitorar regularmente as contas bancárias em busca de atividades suspeitas, desconfiar de propostas com vantagens exageradas e compartilhar informações sobre golpes com conhecidos são estratégias que fortalecem a segurança pessoal no ambiente digital.
Essas práticas preventivas são essenciais para preservar tanto o patrimônio financeiro quanto a privacidade em um cenário digital que se mostra cada vez mais vulnerável.