EFETIVIDADE NAS EXECUÇÕES: O PAPEL DAS CORRETORAS E O NOVO SISTEMA DE BLOQUEIO DE ATIVOS DO JUDICIÁRIO

4 de dezembro de 2024

A recente portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) marca uma mudança significativa no cenário jurídico e financeiro brasileiro. A medida, que entrou em vigor em outubro de 2024, estabelece que corretoras e distribuidoras de valores mobiliários são responsáveis solidariamente pelo cumprimento das ordens judiciais de bloqueio de ativos, ampliando a responsabilidade das instituições financeiras no processo de execução de dívidas.

O Sisbajud, ferramenta que conecta o Judiciário às instituições financeiras, tem como objetivo facilitar a consulta e o bloqueio de ativos de devedores. Desde sua implementação, o sistema tem sido essencial para aumentar a efetividade das ordens judiciais. No entanto, a regulamentação anterior, herdada do BacenJud, exigia ajustes, especialmente no que se refere à atuação das corretoras, que, agora, terão de garantir o bloqueio imediato e integral dos valores, sob pena de também responderem pela dívida. A criação de um portal público para divulgar as instituições que descumprirem as ordens judiciais adiciona uma camada de transparência, forçando as empresas a ajustarem suas operações para evitar danos à sua reputação.

Além disso, a nova norma impede que os valores bloqueados sejam transferidos para operações compromissadas, como CDBs e RDBs, uma prática comum para evitar o cumprimento das ordens. Com isso, busca-se garantir maior segurança e efetividade no bloqueio, permitindo que valores devidos sejam de fato retidos.

Apesar de seu impacto positivo na agilidade dos processos de execução fiscal e no combate a crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro, a regulamentação gerou controvérsias. A responsabilização das corretoras por meio de uma resolução do CNJ, em vez de uma alteração legislativa, levanta questionamentos sobre os limites do poder normativo da entidade e a delegação de funções do Estado para as instituições privadas.

Em contrapartida, a uniformização dos procedimentos e a ampliação da cobertura das medidas a diversos tipos de instituições financeiras tornam o sistema mais eficiente e menos suscetível a falhas operacionais. A expectativa é que essa mudança aumente a eficácia do Sisbajud, que já teve um impacto expressivo no bloqueio de bilhões de reais nos primeiros meses de 2024, além de contribuir para a redução do congestionamento judicial.

Com isso, a regulamentação do CNJ visa dar mais celeridade e transparência ao processo de execução fiscal, um passo importante para a efetividade do sistema jurídico brasileiro, embora continue gerando debates sobre os limites da regulação infralegal e o papel das instituições financeiras nesse processo.