A regulamentação da reforma tributária, aprovada recentemente pelo plenário da Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas para a tributação de imóveis alugados. O texto prevê que a incidência de impostos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dependerá de critérios específicos relacionados à quantidade de imóveis e ao volume de receitas geradas com aluguéis.
De acordo com as novas regras, proprietários de até três imóveis alugados que gerem uma receita anual inferior a R$ 240 mil (ou R$ 20 mil mensais) serão isentos desses tributos. No entanto, aqueles que ultrapassarem essa quantidade de imóveis ou esse limite de receita estarão sujeitos à tributação. Além disso, independentemente do número de imóveis, receitas de aluguel superiores a R$ 288 mil por ano (ou R$ 24 mil mensais) estarão sujeitas à incidência tributária.
Nas operações de locação, o ônus tributário será repassado ao locatário, de forma similar ao que ocorre na compra de produtos no varejo. Apesar disso, a responsabilidade pelo recolhimento dos impostos continua sendo do proprietário do imóvel.
Atualmente, locatários pessoas físicas e jurídicas não estão sujeitos ao pagamento de ICMS e ISS sobre aluguéis, tributos de competência estadual e municipal, respectivamente. A renda proveniente de locação é tributada exclusivamente pelo Imposto de Renda, além de estar sujeita à incidência de PIS e Cofins em alguns casos.
Agora, com a aprovação no Congresso, o texto segue para a sanção presidencial, e as mudanças prometem reorganizar a forma como os aluguéis de imóveis serão tributados no Brasil. As alterações reforçam a necessidade de atenção por parte de proprietários e locatários, que precisarão se adaptar às novas exigências fiscais.