A Justiça do Trabalho tem se valido cada vez mais de provas técnicas para a elucidação de controvérsias, especialmente em demandas que envolvem horas extras. Um recente caso julgado na 1ª Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP exemplifica essa tendência ao condenar um trabalhador por litigância de má-fé, após a constatação de falsidade em suas alegações.
No processo, o empregado sustentava que permanecia no estabelecimento após o horário formalmente registrado nos cartões de ponto. Entretanto, a análise de dados de geolocalização obtidos junto a operadoras de telefonia contradisse essa versão, demonstrando que ele já havia deixado o local nos horários em que alegava estar exercendo atividades extraordinárias.
O magistrado responsável pelo julgamento concluiu que a intenção do reclamante era induzir o juízo ao erro para obter vantagem indevida, configurando uma conduta dolosa e atentatória ao exercício da jurisdição. Com isso, além de ter seus pedidos negados, o trabalhador foi condenado ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé equivalente a 9,99% do valor da ação, além das custas processuais, que corresponderam a 20% do montante atribuído à causa.
Outro ponto que chamou atenção na decisão foi a recorrência de alegações idênticas em ações propostas por advogados do mesmo escritório, todas envolvendo a mesma reclamada. A suspeita de uma possível estratégia predatória de judicialização levou o magistrado a determinar o envio de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal, para que sejam investigadas eventuais infrações criminais, como calúnia e denunciação caluniosa.
O caso reforça a importância da produção de provas robustas no âmbito trabalhista, evidenciando que o uso de tecnologia pode ser um aliado na busca pela verdade real. Além disso, destaca a necessidade de condutas processuais pautadas na boa-fé, sob pena de sanções severas àqueles que tentam distorcer os fatos em juízo.