A participação de empresas em recuperação judicial em licitações públicas é um tema que desperta dúvidas entre empresários e gestores. A legislação permite essa participação, desde que sejam cumpridos requisitos que comprovem a capacidade financeira e operacional da empresa para executar o contrato.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabelece que a Administração Pública deve avaliar a qualificação econômico-financeira dos participantes, exigindo garantias de que a empresa conseguirá cumprir as obrigações assumidas. No caso das empresas em recuperação judicial, essa análise se torna ainda mais relevante, pois o objetivo do processo de recuperação é permitir que o negócio retome sua saúde financeira enquanto mantém suas atividades.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), REsp 1.826.299, já decidiu que a simples condição de estar em recuperação judicial não pode ser motivo automático de desclassificação em um certame. No entanto, a empresa precisa demonstrar sua viabilidade econômica por meio de documentos como balanços contábeis, fluxo de caixa e plano de recuperação aprovado pelo Judiciário. A decisão administrativa sobre a habilitação deve levar em conta a real capacidade de execução do contrato, evitando riscos para a Administração Pública.
Outro aspecto importante é que, dependendo das exigências do edital, pode ser necessário apresentar garantias adicionais, como cauções ou fianças bancárias, para reforçar a segurança do contrato. A empresa que busca participar de licitações deve estar atenta a esses requisitos e manter sua documentação contábil e jurídica organizada.
Estar em recuperação judicial não impede a participação em licitações, mas impõe a necessidade de comprovar condições de execução. Para empresários que enfrentam esse desafio, um bom planejamento financeiro e jurídico pode ser determinante para acessar novas oportunidades e contribuir para a recuperação do negócio.