FUNCIONÁRIO QUE ACEITOU SER PJ PODE PROCESSAR A EMPRESA POR DIREITOS TRABALHISTAS? COMO SE PROTEGER DESSE TIPO DE PROBLEMA?

18 de março de 2025

O modelo de contratação de Pessoa Jurídica (PJ) tem sido cada vez mais adotado por empresas em busca de flexibilidade e redução de encargos trabalhistas. No entanto, muitos empresários acreditam que, ao formalizar um contrato com um prestador de serviço PJ, estão automaticamente blindados de qualquer risco trabalhista. Esse equívoco pode custar caro.

A Justiça do Trabalho tem analisado com lupa as relações entre empresas e prestadores PJ. Se houver elementos que indiquem subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, a “pejotização” pode ser considerada uma fraude, resultando na conversão do contrato em vínculo empregatício. Isso significa que, mesmo anos depois, um ex-colaborador pode entrar na Justiça cobrando direitos como 13º salário, férias, FGTS e outros benefícios previstos na CLT.

A pergunta que muitos empresários fazem é: o PJ pode processar a empresa depois? Sim, pode! O fato de um profissional ter aceitado atuar como PJ e até mesmo emitido notas fiscais não impede que ele busque na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício. O Judiciário não leva em conta apenas os documentos assinados, mas sim a realidade da relação de trabalho. Se a empresa impunha horários, cobrava metas, exigia exclusividade e controlava a rotina do prestador, há um forte risco de caracterização de vínculo.

Como se proteger desse tipo de problema?

Para evitar dores de cabeça e possíveis condenações trabalhistas, algumas precauções são essenciais:

  1. Contratação real de um prestador de serviço – O PJ deve ter autonomia na execução do trabalho, podendo prestar serviços para outras empresas, definir seus horários e não estar sujeito a ordens diretas, como um empregado comum.
  2. Contrato bem estruturado – O contrato deve detalhar a prestação de serviços, sem cláusulas que indiquem subordinação ou obrigações típicas de um funcionário.
  3. Evitar controle excessivo – Se a empresa exige exclusividade, cobra horários fixos e dá ordens diretas sobre a forma de execução do serviço, está se aproximando perigosamente do vínculo empregatício.
  4. Remuneração condizente – Se um PJ recebe valores muito próximos ao que um empregado CLT ganharia, sem os benefícios da terceirização, isso pode levantar suspeitas na Justiça.
  5. Assessoria jurídica constante – A legislação e a jurisprudência trabalhista estão em constante evolução. Consultar um advogado para revisar contratos e práticas internas pode evitar passivos no futuro.

A terceirização e a contratação de PJs são estratégias legítimas quando feitas corretamente. Mas é preciso atenção. O custo de um erro pode ser muito maior do que os encargos que se tentou economizar. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com uma ação trabalhista anos depois, não é?