Você acha que está protegido, mas está no contrato social como responsável solidário?
Muitos empresários acreditam que, ao abrir uma empresa limitada, o patrimônio pessoal está automaticamente a salvo. No entanto, essa proteção depende do que está escrito no contrato social e da forma como a empresa é administrada no dia a dia.
É comum que o contrato social traga cláusulas que estabelecem a responsabilidade solidária entre os sócios, principalmente em sociedades familiares ou pequenas empresas. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, os credores podem exigir diretamente dos sócios o pagamento, sem precisar, necessariamente, esgotar os bens da empresa.
Além disso, nos processos de execução, é cada vez mais frequente a inclusão dos sócios no polo passivo, seja por cláusulas contratuais, seja por fundamentos como a confusão entre os bens da empresa e os dos sócios, a ausência de escrituração regular, ou mesmo a dissolução irregular da sociedade.
A legislação permite ao juiz, a requerimento do credor, redirecionar a cobrança para o sócio, especialmente quando há indícios de que a empresa foi usada de forma abusiva ou sem a devida separação patrimonial. E, mesmo nos casos em que não há má-fé, a redação do contrato social pode ser suficiente para fundamentar essa responsabilização.
Por isso, é recomendável revisar o contrato social periodicamente, avaliar a forma de atuação da sociedade e garantir que a contabilidade esteja em dia. Esses cuidados não evitam apenas problemas com credores, eles também protegem o patrimônio pessoal do sócio.
Nem sempre o risco está no que a empresa faz. Às vezes, ele começa no que está escrito e assinado.