ENTENDA QUANDO O CONTRATO SOCIAL EXPÕE O PATRIMÔNIO PESSOAL DOS SÓCIOS

25 de março de 2025

Você acha que está protegido, mas está no contrato social como responsável solidário?

Muitos empresários acreditam que, ao abrir uma empresa limitada, o patrimônio pessoal está automaticamente a salvo. No entanto, essa proteção depende do que está escrito no contrato social e da forma como a empresa é administrada no dia a dia.

É comum que o contrato social traga cláusulas que estabelecem a responsabilidade solidária entre os sócios, principalmente em sociedades familiares ou pequenas empresas. Isso significa que, em caso de dívidas da empresa, os credores podem exigir diretamente dos sócios o pagamento, sem precisar, necessariamente, esgotar os bens da empresa.

Além disso, nos processos de execução, é cada vez mais frequente a inclusão dos sócios no polo passivo, seja por cláusulas contratuais, seja por fundamentos como a confusão entre os bens da empresa e os dos sócios, a ausência de escrituração regular, ou mesmo a dissolução irregular da sociedade.

A legislação permite ao juiz, a requerimento do credor, redirecionar a cobrança para o sócio, especialmente quando há indícios de que a empresa foi usada de forma abusiva ou sem a devida separação patrimonial. E, mesmo nos casos em que não há má-fé, a redação do contrato social pode ser suficiente para fundamentar essa responsabilização.

Por isso, é recomendável revisar o contrato social periodicamente, avaliar a forma de atuação da sociedade e garantir que a contabilidade esteja em dia. Esses cuidados não evitam apenas problemas com credores, eles também protegem o patrimônio pessoal do sócio.

Nem sempre o risco está no que a empresa faz. Às vezes, ele começa no que está escrito e assinado.