VOCÊ CONHECE O IMPACTO DO REGIME DE BENS NA GESTÃO E SEGURANÇA DA SUA EMPRESA?

2 de abril de 2025

Quando falamos de gestão empresarial, é comum pensarmos em fluxo de caixa, contratos, tributos e estratégia de mercado. No entanto, há um aspecto que costuma passar despercebido e que pode influenciar diretamente a estabilidade e a continuidade de um negócio: o regime de bens adotado pelos sócios em seus casamentos ou uniões estáveis.

Sim, o patrimônio pessoal do sócio, e a forma como ele está legalmente organizado, pode se misturar — ou não — ao patrimônio da empresa. Isso porque, dependendo do regime de bens escolhido, o cônjuge pode ter direitos sobre quotas sociais, lucros e até mesmo sobre decisões estratégicas, especialmente em casos de separação, falecimento ou disputas familiares.

Por exemplo, no regime da comunhão universal de bens, todo o patrimônio adquirido antes ou durante o casamento é comum ao casal. Isso pode levar à inclusão do cônjuge em processos de dissolução societária, impactando o capital social e a tomada de decisões. Já na comunhão parcial, os bens adquiridos após o casamento são partilhados, o que também pode afetar as quotas da empresa se estas forem adquiridas durante o matrimônio.

Por outro lado, o regime de separação total de bens costuma oferecer maior proteção ao negócio, pois preserva a autonomia patrimonial do sócio. É uma alternativa que muitos empresários consideram ao planejar a entrada em novos negócios ou a constituição de sociedades.

O planejamento societário e o planejamento patrimonial devem caminhar lado a lado. Ignorar esse aspecto pode significar, na prática, abrir espaço para conflitos judiciais, bloqueios patrimoniais inesperados ou até mesmo a dissolução de sociedades bem-sucedidas.

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