A transformação digital tem alcançado todas as esferas das relações jurídicas, inclusive a forma como firmamos contratos. Hoje, é cada vez mais comum que acordos sejam celebrados por meios eletrônicos — sem papel, caneta ou firma reconhecida. Mas isso levanta uma dúvida legítima: tais contratos têm validade jurídica?
A resposta é sim, desde que respeitados certos requisitos. A legislação brasileira já reconhece, com clareza, a validade dos contratos eletrônicos e das assinaturas digitais, desde que seja possível comprovar a autoria e a integridade do documento. Ou seja, é necessário garantir que quem assinou foi realmente quem disse ser e que o conteúdo não sofreu alterações após a assinatura.
O risco aparece quando esses cuidados são ignorados. Há casos em que contratos são assinados por e-mail ou por mensagens em aplicativos de conversa, sem nenhum mecanismo confiável de autenticação. Isso pode fragilizar a prova da existência e da validade do negócio jurídico. Um “print” de conversa no WhatsApp, por exemplo, pode até ser aceito como prova — mas não possui a robustez de um documento assinado com certificação digital ou por meio de plataforma reconhecida.
Para evitar esse tipo de problema, é recomendável adotar soluções que ofereçam um nível adequado de segurança jurídica. Plataformas especializadas, que utilizam assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, permitem identificar o signatário, registrar data e hora da assinatura, além de preservar a integridade do documento.
Além disso, é importante que os contratos tragam cláusulas específicas que tratem da aceitação da assinatura eletrônica, esclarecendo que ambas as partes reconhecem a validade jurídica do meio utilizado para firmar o acordo.
Firmar contratos de forma digital é plenamente possível e pode ser extremamente eficiente. Mas, como tudo no Direito, é preciso atenção aos detalhes. Segurança jurídica não é sinônimo de burocracia, e sim de previsibilidade e confiança nos negócios.