A RELEVÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO CONTRATUAL PARA A SEGURANÇA JURÍDICA

8 de abril de 2025

Firmar um contrato é, sem dúvida, uma etapa fundamental para estabelecer os direitos e deveres entre as partes. No entanto, muitos empresários e gestores ainda negligenciam a necessidade de revisar e atualizar os contratos com o passar do tempo. Esse descuido pode resultar em obrigações desproporcionais, cláusulas que não refletem mais a realidade da relação comercial e, pior, riscos jurídicos significativos.

A legislação se modifica, novas normas entram em vigor e o entendimento dos tribunais evolui. Um contrato assinado há alguns anos pode conter disposições que hoje são consideradas inválidas, abusivas ou até contrárias à Lei. Além disso, mudanças internas na empresa — como alteração de endereço, reestruturação societária ou nova política de preços — também precisam ser refletidas nos instrumentos contratuais.

Cláusulas desatualizadas podem gerar interpretações equivocadas, dificultar a execução do contrato e fragilizar a posição jurídica da empresa em caso de litígio. Por exemplo, a ausência de cláusula de proteção de dados, hoje exigida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pode implicar sanções administrativas e ações judiciais. Da mesma forma, cláusulas que tratam de prazos, reajustes e penalidades devem ser periodicamente avaliadas à luz das práticas comerciais vigentes.

Atualizar um contrato é, portanto, uma medida preventiva que preserva a segurança jurídica, a eficiência da relação contratual e o equilíbrio entre as partes. Trata-se de um cuidado contínuo, que demonstra profissionalismo e responsabilidade na condução dos negócios.

Por isso, tão importante quanto ler atentamente e compreender o que se assina, é manter os contratos vivos e coerentes com a realidade. A assinatura é o ponto de partida. A atualização é o caminho para que o contrato continue sendo um instrumento de proteção — e não de risco.