Rescindir um contrato com um cliente inadimplente é uma medida que exige cautela, preparo e embasamento jurídico. Mais do que um simples rompimento, trata-se de um ato que pode trazer repercussões legais, financeiras e comerciais. Por isso, conhecer os passos adequados e adotar cláusulas preventivas desde o início da relação contratual pode ser o diferencial entre uma resolução tranquila e um litígio indesejado.
1. Cláusulas que ajudam a prevenir o problema
O contrato deve conter cláusulas claras sobre inadimplemento, prazos de tolerância, multa rescisória, possibilidade de suspensão temporária do serviço e hipóteses de resolução por justa causa. A cláusula de “tolerância limitada” é uma ferramenta importante para impedir que o silêncio do credor seja interpretado como aceitação tácita da inadimplência. Já a cláusula compromissória ou de eleição de foro pode evitar disputas longas e custosas.
2. Notificação: o passo que não pode faltar
Antes de qualquer rescisão unilateral, é fundamental notificar o cliente, preferencialmente por escrito e com comprovação de recebimento. Essa notificação deve informar a inadimplência, fixar um prazo razoável para regularização e alertar sobre as consequências contratuais da persistência do descumprimento. A notificação cumpre o dever de boa-fé, resguarda o credor e evita alegações de surpresa ou abuso de direito.
3. Avalie a proporcionalidade da rescisão
A resolução contratual, ainda que prevista, deve respeitar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. É recomendável analisar o histórico do cliente, o valor em aberto, a intenção de regularização e o impacto da ruptura. Em certos casos, renegociar pode ser mais prudente do que romper.
4. Formalize a rescisão e documente tudo
Se a rescisão for mesmo necessária, elabore um termo escrito, registre a motivação e guarde os documentos que demonstrem o inadimplemento. Isso fortalece sua posição em eventual demanda judicial e assegura o cumprimento das cláusulas de rescisão, inclusive quanto a multas e indenizações.
5. Proteja-se também em contratos futuros
Use a experiência para aprimorar contratos futuros. Previna-se com garantias reais ou pessoais, cláusulas de antecipação de vencimento e definição de meios de cobrança extrajudicial.
O contrato bem redigido e a conduta preventiva não apenas evitam desgastes — eles demonstram profissionalismo e respeito à relação comercial.