ITR NÃO INCIDE SOBRE IMÓVEL COM REGISTRO CANCELADO, DECIDE STJ.

22 de agosto de 2023

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A recente decisão proferida pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz à tona uma questão relevante relacionada à incidência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em situações em que o registro de propriedade imobiliária é cancelado por decisão transitada em julgado, devido a irregularidades na documentação. O cerne da decisão está na consideração de que a nulidade do título que fundamenta a propriedade inviabiliza o fato gerador do imposto.

A fundamentação principal da decisão reside na constatação de que, se a propriedade é baseada em um título reconhecido como nulo, não há fato gerador para a incidência do ITR, uma vez que o próprio direito de propriedade não se configura. Isso é especialmente relevante em casos em que uma sentença transitada em julgado declara o registro de propriedade imobiliária como anulado devido a irregularidades documentais, como no presente caso.

A decisão enfatiza que, quando o direito de propriedade é embasado em registros inexistentes ou falsos, como no caso das matrículas em questão, a imposição do ITR carece de base legal, já que o fato que justificaria a tributação simplesmente não ocorreu. O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ressalta que o imposto tem como pressuposto a existência de domínio efetivo sobre as terras em questão, e esse pressuposto se desfaz quando os registros são anulados.

A argumentação apresentada na decisão do STJ reforça a importância de um embasamento jurídico sólido para a imposição de tributos. Quando a própria validade do direito de propriedade é questionada e anulada legalmente, não há espaço para a incidência de impostos sobre essa propriedade. O reconhecimento da ausência do fato gerador do ITR nesse contexto é crucial para evitar cobranças indevidas e manter a integridade do sistema tributário.

Vale ressaltar que essa decisão pode influenciar futuras discussões sobre a incidência de impostos em situações similares, onde a nulidade do título de propriedade é um elemento central. A abordagem técnica e jurisprudencial adotada pelo STJ neste caso contribui para a clareza e coesão do entendimento jurídico sobre o tema, destacando a importância de considerações precisas e fundamentadas no contexto tributário.