JUSTIÇA SUSPENDE COBRANÇAS DE ITBI ONDE CONTRIBUINTES NÃO FORAM CHAMADOS PARA PARTICIPAR DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL

8 de setembro de 2023

A complexidade do sistema tributário brasileiro não é novidade para quem navega em suas águas. No entanto, certos debates e controvérsias colocam à prova até mesmo os entendimentos mais sólidos do mundo jurídico. Uma dessas questões é a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a avaliação do valor do imóvel, que está ganhando espaço no cenário fiscal paulista.

Quando falamos do ITBI, estamos tratando de uma das principais fontes de receita de muitos municípios brasileiros. Em São Paulo, por exemplo, o montante arrecadado com o tributo no último ano ultrapassou a marca dos R$ 3 bilhões. A significância dessa cifra nos remete à grande responsabilidade na sua cobrança e fiscalização.

O cerne do debate surge da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que o ITBI deve incidir sobre o valor de mercado do imóvel, não sobre valores venais associados ao IPTU ou outros referenciais. Este marco jurídico trouxe à tona um dilema: como garantir a justa avaliação do valor do imóvel, que determina a base de cálculo do imposto?

Em São Paulo, a alíquota do ITBI é de 3% sobre o valor transacionado ou o valor venal de referência, o que for maior. Assim, é fácil perceber que a avaliação correta do imóvel pode representar diferenças substanciais no montante a ser recolhido.

A grande controvérsia, contudo, é o modo como a avaliação tem sido conduzida por algumas prefeituras. Ao se basear em procedimentos de arbitramento para determinar o valor do imóvel, há casos em que o contribuinte não é chamado para participar desse processo administrativo. Tal abordagem confronta diretamente os princípios do direito ao contraditório e da ampla defesa.

Cito um exemplo elucidativo: suponha que um imóvel seja vendido por R$ 838 mil. O imposto recolhido seria de aproximadamente R$ 26,1 mil. Entretanto, após arbitramento, determina-se que o valor correto do imóvel seria de R$ 1,2 milhão, alterando o montante de imposto devido. A cobrança subsequente, incluindo multas, pode surpreender o contribuinte, que não teve chance de participar ou contestar o processo de avaliação.

Tais situações têm sido recorrentes, e a justiça paulista tem se posicionado favoravelmente ao contribuinte. Alegações como a ausência do direito de contraditório e da ampla defesa em processos administrativos têm pautado as decisões judiciais, muitas vezes suspendendo ou cancelando autuações fiscais.

Este cenário destaca a necessidade imperativa de aperfeiçoamento na forma como a avaliação do valor dos imóveis é conduzida. É crucial que o processo seja transparente, justo e, acima de tudo, que respeite os direitos fundamentais do contribuinte.

Revisitar e reformular tais práticas não é apenas uma questão de justiça, mas também uma forma de garantir a confiança do cidadão no sistema tributário. Em um contexto em que a carga tributária é frequentemente debatida e criticada, garantir processos claros e justos é um passo fundamental para construir uma relação de confiança entre Fisco e contribuinte.