Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a aplicação do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em um caso de cobrança tributária no valor de R$ 1,86 bilhão. Este processo é anterior à lei 14.689/23, sancionada em setembro.
O Carf é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda encarregado de resolver disputas tributárias entre contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, em caso de empate nas decisões, o voto do presidente da câmara de julgamento, normalmente um representante da Fazenda, prevalecia. No entanto, a lei 13.988/20 eliminou o voto de qualidade, dando vantagem aos contribuintes em caso de empate.
Entretanto, em setembro deste ano, uma nova lei foi sancionada, reintroduzindo o voto de desempate a favor do governo nas votações.
O caso em debate no STF envolve uma empresa que perdeu uma disputa no Carf no voto de qualidade.
Em instâncias inferiores, a empresa conseguiu anular o julgamento do recurso fiscal, alegando inconstitucionalidade do voto de qualidade.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acionou o STF buscando anular essa sentença. O pedido foi acatado monocraticamente por um ministro em 2019.
A empresa interpôs agravo interno, e o caso foi levado ao plenário virtual.
A relatora considerou irreparável o teor da decisão. Em seu voto, ela mencionou o risco de grave lesão à ordem e à economia pública.
“Apenas o recurso administrativo cujo julgamento foi anulado relaciona-se a crédito tributário de alto valor. Esse dado, por si só, evidencia o enorme impacto à arrecadação fiscal, caso esse entendimento seja mantido e reproduzido em casos semelhantes, nos quais o julgamento venha a ser desempatado pelo voto de qualidade do Presidente do órgão julgador.”
Portanto, o recurso foi reconhecido, mas não foi provido, mantendo-se a decisão anterior com seus próprios argumentos. A deliberação foi unânime, com exceção de um caso de impedimento.