A Petrobras sofreu uma derrota significativa na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), quando perdeu uma disputa tributária no valor de R$ 6,5 bilhões. A decisão foi tomada por meio do chamado “voto de qualidade”, que ocorre em caso de empate e é decidido pelo presidente da turma, que é um representante da Receita Federal.
Esta semana marcou o retorno dos julgamentos presenciais no CARF e foi a primeira vez que a Lei nº 14.689 entrou em vigor, restabelecendo o voto de qualidade no Conselho. Essa lei também concedeu alguns direitos aos contribuintes derrotados por meio do voto de qualidade, incluindo a redução de multas e juros.
As discussões em torno do voto de qualidade duraram todo o ano, o que resultou na acumulação de casos importantes que geralmente terminam em empate. O que vimos nesta semana foi um desbloqueio desses casos.
Temas que historicamente geraram divergências entre os conselheiros representantes da Receita Federal e os contribuintes foram colocados em pauta. O caso da Petrobras, julgado recentemente, é um exemplo disso e trata da tributação de empresas controladas e coligadas no exterior.
A autuação, que foi feita em 2018, cobrava Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre os lucros de uma subsidiária da Petrobras na Holanda nos anos de 2013 e 2014. A Petrobras argumentou que não era possível tributar os lucros auferidos por empresas em países com tratados contra a dupla tributação da renda, como a Holanda.
No entanto, a Receita Federal argumenta que o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158, de 2001, permite a tributação. Eles alegam que não há violação dos tratados que estipulam tributação exclusiva no país de residência da empresa, pois consideram a empresa brasileira como o residente devido à inclusão do lucro da empresa estrangeira em sua base de cálculo.
A Petrobras havia vencido esse caso na instância abaixo da Câmara Superior no ano passado, mas o julgamento também terminou em empate naquela ocasião. Isso se deveu ao fato de que na época estava em vigor a Lei nº 13.988, de 2020, que favorecia os contribuintes em caso de empate. No entanto, essa lei deixou de valer em janeiro deste ano, quando o governo restabeleceu a versão anterior do voto de qualidade, resultando na atual Lei nº 14.689.
Essa nova lei representa um meio termo, mas na prática coloca os contribuintes em desvantagem nos julgamentos. Além do caso da Petrobras, pelo menos outros sete casos semelhantes envolvendo outras empresas também foram decididos por voto de qualidade.
Os contribuintes também perderam em pelo menos outros três temas: amortização de ágio, aplicação da trava de 30% para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL no caso de extinção de empresa após fusão ou incorporação e dedutibilidade de juros sobre capital próprio (JCP) retroativo.
De acordo com especialistas, essa mudança na legislação não altera a interpretação dos conselheiros, das turmas ou das questões tributárias em si. Apenas modifica o critério de desempate nos julgamentos. No entanto, isso tem implicações significativas para os contribuintes.
O governo federal considera a reintrodução do voto de qualidade como uma medida essencial para aumentar a arrecadação, com a expectativa de arrecadar R$ 54 bilhões em 2024.
O CARF é a última instância administrativa para discutir cobranças da Receita Federal, mas os contribuintes ainda têm o direito de levar o caso para o Judiciário em caso de derrota.
Com a nova lei, os contribuintes que perderem por voto de qualidade e optarem por pagar o débito, em vez de recorrer à Justiça, ficarão isentos de multas e juros. Eles também terão a opção de parcelamento e poderão usar precatórios, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como forma de pagamento.
No caso da Petrobras, independentemente da escolha feita, a conta de R$ 6,5 bilhões deve ser reduzida. A empresa ainda pode apresentar embargos de declaração à Câmara Superior para esclarecer dúvidas sobre a decisão.
No entanto, especialistas acreditam que a expectativa do governo de aumentar significativamente a arrecadação pode não se concretizar. A decisão de pagar o débito ou levar o caso à Justiça dependerá de diversos fatores, incluindo o posicionamento do Judiciário sobre a questão em questão. Em casos que terminam em empate, como o da dedutibilidade do JCP retroativo, por exemplo, o Judiciário tem se posicionado a favor dos contribuintes.