DECISÃO JUDICIAL MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA EM CASO DE COMPORTAMENTO INAPROPRIADO

26 de outubro de 2023

A juíza da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, confirmou a demissão por justa causa de um técnico de enfermagem que filmou partes íntimas de uma passageira em um vagão do metrô. Segundo a magistrada, o desvio de comportamento sexual do funcionário justifica a quebra de confiança e, portanto, a manutenção da justa causa.

Ficou comprovado que o homem realizou as filmagens com seu celular durante o trajeto de casa para o trabalho, o que foi relatado em um boletim de ocorrência e resultou na abertura de um processo criminal. Cerca de 20 dias após o incidente no trem, o hospital em que o técnico de enfermagem trabalhava o dispensou devido a denúncias e postagens em redes sociais sobre o incidente.

Na sua decisão, a juíza salienta que o resultado da ação penal não tem influência sobre o processo trabalhista, já que são jurisdições distintas. Ela enfatiza que a incontinência de conduta pode ocorrer fora das dependências da empresa, como em períodos de férias, licenças e fins de semana. Quando essa conduta inadequada afeta a relação entre o trabalhador e a empresa, sua gravidade e impacto negativo na relação de trabalho ficam evidenciados.

Ao ratificar a justa causa, a magistrada ressalta que não se pode considerar normal a produção de vídeos íntimos sem consentimento ou autorização, e que o trabalhador representa uma ameaça no ambiente de trabalho.

Ela argumenta: “O reclamante é técnico de enfermagem, ou seja, lida com a saúde e fragilidade de pessoas (…) Não é necessário que a empregadora espere que fatos semelhantes ocorram nas dependências do hospital para afastar do trabalho alguém que comprovadamente representa um risco para pacientes e funcionários que frequentam o local.”

Como resultado, todos os pedidos do homem foram julgados improcedentes, incluindo o FGTS, aviso-prévio e seguro-desemprego.