A garantia do uso do nome social é um direito fundamental para pessoas transgênero e travestis no Brasil. No entanto, em algumas situações, mesmo após a realização do processo de alteração de nome junto aos bancos, pode ocorrer que o nome antigo ainda seja exibido em transações feitas pelo Pix, o que pode resultar em ações legais e indenizações.
Esse problema se configura como uma violação do direito à personalidade, conforme estabelecido pelo artigo nº 5 da Constituição Federal do Brasil. A não atualização do nome por parte da instituição financeira é considerada um crime de danos morais e, dependendo do caso, pode levar à concessão de indenizações.
No entanto, para obter essa indenização devido ao uso incorreto do nome no Pix, a pessoa afetada precisa comprovar que solicitou a alteração junto ao banco. Documentos como recibos e comprovantes de transferência podem ser usados como evidências. Para iniciar o processo legal, é aconselhável procurar a Defensoria Pública ou um advogado.
Um exemplo recente ocorreu em Santa Catarina, onde uma mulher trans recebeu uma indenização de R$ 10 mil após comprovar que seu nome antigo ainda estava sendo utilizado no Pix, apesar de ter solicitado a mudança em setembro de 2022 e recebido a confirmação da alteração naquela época. Além da indenização, o tribunal determinou que a instituição financeira realizasse a correção cadastral em um prazo de 15 dias, alegando uma falha no atendimento à cliente. O não cumprimento desse prazo resultaria em uma multa diária de R$ 500. Isso ilustra a importância de garantir o respeito aos direitos das pessoas transgênero e travestis, incluindo o uso do nome social em transações financeiras.