As novas regras que entraram em vigor este mês para a negociação de débitos tributários com a Fazenda Nacional marcam uma evolução significativa na abordagem de transações tributárias. A Portaria PGFN nº 1.241, em particular, introduziu mudanças substanciais que visam facilitar e tornar mais transparente o processo para os contribuintes.
Uma das mudanças mais relevantes é a maior clareza na determinação da Capacidade de Pagamento (Capag) dos contribuintes. Essa métrica é essencial nas negociações, pois define o desconto e outros benefícios que o devedor pode obter. A transparência aprimorada na avaliação da Capag pode diminuir o número de disputas judiciais, que surgiam frequentemente devido à falta de compreensão sobre como a Capag era determinada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Outras inovações da Portaria incluem a obrigatoriedade da PGFN de fornecer informações detalhadas sobre a aferição da Capag e a exigência de que as transações cumpram com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Além disso, empresas em recuperação judicial agora têm a possibilidade de usar créditos de prejuízo fiscal em transações fiscais de “adesão”.
A Capag, que é crucial na negociação, avalia a capacidade do contribuinte de amortizar sua dívida tributária nos próximos 60 meses. A Portaria 1.241 não alterou a metodologia de cálculo da Capag, mas melhorou sua transparência. Isso é vital, pois muitos contribuintes enfrentavam dificuldades em compreender e contestar a Capag determinada pela PGFN.
Caso um contribuinte discorde da Capag estabelecida, ele pode recorrer dentro de um prazo de 30 dias através do site “Regularize” da PGFN. Para justificar uma Capag menor, é necessário apresentar documentação contábil e fiscal detalhada, demonstrando a incapacidade de pagar a dívida integral no prazo estipulado.
Os benefícios obtidos em uma transação dependem diretamente da Capag. Contribuintes com Capag baixa têm créditos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, recebendo, assim, maiores descontos. Empresas em recuperação judicial, por exemplo, sempre têm seus créditos considerados como “D”, independentemente da Capag.
No que diz respeito ao prazo de resposta da PGFN a recursos sobre a Capag, não há um período específico definido. Contudo, a prática mostra que as decisões costumam ser tomadas em cerca de 60 dias. Se ainda houver discordância após a revisão da Capag, o contribuinte pode recorrer ao Judiciário.
Por fim, é importante destacar que, por ser um tema relativamente novo, ainda não existe uma jurisprudência consolidada sobre a Capag. Geralmente, o Judiciário hesita em modificar ou analisar o mérito das decisões administrativas, focando em corrigir erros flagrantes ou violações de direitos.
Essas mudanças representam um avanço importante na maneira como as negociações de débitos tributários são conduzidas, trazendo mais justiça e eficiência ao processo.