Em uma decisão significativa, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou o direito dos cidadãos à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos obtidos de planos de previdência privada na modalidade VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Esta resolução foi tomada no âmbito do processo REsp 2.101.006/RJ.
O caso central girava em torno de um indivíduo, titular de um plano VGBL, que pleiteava isenção fiscal amparado pelo artigo 6°, inciso XIV, da Lei 7713/1988, devido à sua condição de portador de moléstia grave. O argumento contrário, apresentado pela Fazenda, baseava-se na natureza jurídica dos planos VGBL. Segundo eles, tais planos são classificados como seguros de vida, e não como previdência complementar, o que, em teoria, os excluiria da isenção fiscal prevista.
No entanto, o contribuinte já havia obtido uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), e o fisco recorreu ao STJ. No julgamento superior, os ministros da 2ª Turma do STJ concluíram que o tribunal de origem estava alinhado com o entendimento previamente estabelecido pela própria corte. Esse entendimento determina que a isenção do Imposto de Renda para portadores de moléstias graves, conforme prevista na Lei 7713, é aplicável também aos resgates de contribuições feitas para fundos de previdência privada.
Esse julgamento no STJ ecoa os precedentes estabelecidos em casos anteriores, como o REsp 1.204.516/PR (2ª Turma, 2010) e o agravo regimental no REsp 1.144.661/SC (2ª Turma, 2011), reforçando assim a jurisprudência sobre a matéria. Este veredito representa um marco importante na interpretação da legislação tributária relacionada a planos de previdência privada e seguros de vida, trazendo clareza e segurança jurídica para os contribuintes que se encontram em situações similares.