Em uma decisão significativa, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou nesta quinta-feira uma maioria para rejeitar os recursos contra a alteração no entendimento de decisões tributárias prévias, conhecida como “quebra da coisa julgada”. Com uma votação de 7 a 2, o STF confirmou a validade da cobrança da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) desde 2007.
Essa resolução segue o veredicto de fevereiro do STF, que autorizou a revisão automática de sentenças que haviam permitido a empresas não pagarem certos tributos, caso a Corte, em momento posterior, emitisse um parecer contrário. A decisão foi temporariamente pausada devido a um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, após a formação da maioria.
Do ponto de vista prático, esta determinação do STF impõe às empresas a obrigação de retomar o pagamento de impostos dos quais antes estavam isentas, aplicando-se de maneira retroativa. Isso ocorre mesmo no caso de decisões individuais anteriores que favoreciam tais isenções. Este movimento marca um ponto de virada na jurisprudência tributária, afetando diretamente a dinâmica fiscal das empresas no Brasil.