Nesta quarta-feira, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu um julgamento significativo sobre a tributação de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no que tange ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O debate, centrado no Tema 1.182, levou a importantes esclarecimentos e deliberações.
O cerne da decisão do STJ é que não é viável excluir tais benefícios fiscais do ICMS – incluindo isenções, reduções de alíquotas ou bases de cálculo, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa exclusão só seria possível sob condições específicas estabelecidas na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/2014.
Essa interpretação do STJ diverge do entendimento anterior no EREsp 1.517.492, que permitia a exclusão do crédito presumido do ICMS da base de cálculo dos referidos impostos federais. O julgamento dos recursos repetitivos ocorreu antes do comunicado formal do STJ pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), mas os efeitos da decisão foram suspensos conforme os termos da liminar.
Três teses repetitivas foram estabelecidas para pacificar divergências entre as turmas do STJ. Elas esclarecem que os benefícios fiscais do ICMS não podem ser automaticamente excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, exceto quando atendidos requisitos legais específicos. Além disso, a exigência de demonstração de concessão dos benefícios fiscais como estímulo a empreendimentos econômicos não é necessária para tal exclusão. Finalmente, a Lei Complementar 160/2017, ao incluir parágrafos no artigo 30 da Lei 12.973/2014, não revoga a necessidade de comprovação de que a subvenção fiscal visa estimular a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
O ministro Benedito Gonçalves, relator dos recursos, salientou a distinção entre o crédito presumido de ICMS e outros benefícios fiscais. Enquanto o crédito presumido implica despesas para o fisco, outros benefícios fiscais não geram o mesmo impacto, permitindo eventual recuperação de valores pelo estado.
Em suma, a decisão do STJ oferece uma interpretação mais restrita e condicionada da possibilidade de excluir benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mantendo a possibilidade de dedução desses benefícios sob certas condições. Este julgamento é fundamental para orientar as práticas tributárias das empresas e a fiscalização por parte da Receita Federal, estabelecendo um precedente importante na jurisprudência tributária brasileira.