Em uma decisão relevante da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 25 de outubro de 2023, foi analisada a aplicação da redução de juros moratórios em situações de pagamento antecipado de débitos fiscais, uma questão abordada sob o Tema 1187. Os Recursos Repetitivos em questão, identificados como REsps. 2.006.663/RS, 2.019.320/RS e 2.021.313/RS, focaram em esclarecer como e quando os juros moratórios deveriam ser reduzidos de acordo com o artigo 1º da Lei 11.941/2009, que trata de parcelamentos de débitos fiscais.
Na sessão, um dos ministros, com apoio unânime da Seção, estabeleceu um entendimento essencial: a redução dos juros moratórios, em casos de quitação antecipada de débitos fiscais parcelados, deve ser aplicada após a consolidação da dívida. Isso significa que a redução incide sobre o montante originalmente devido. Foi também esclarecido que a exclusão total da multa de mora e de ofício não leva, automaticamente, à exclusão proporcional dos juros de mora, a menos que tal procedimento esteja explicitamente previsto em lei.
Este posicionamento do STJ fornece uma interpretação clara sobre a aplicação da lei no que diz respeito à redução dos juros moratórios, oferecendo diretrizes precisas para situações de pagamento antecipado de débitos fiscais sob parcelamento. A decisão é um marco importante no entendimento jurídico sobre a matéria, consolidando a interpretação da legislação fiscal em relação à aplicação de juros em dívidas fiscais.