VOCÊ SABE O IMPACTO DO REGISTRO RURAL NO SEU NEGÓCIO?

11 de dezembro de 2023

O registro de empresários rurais, uma questão frequentemente debatida no agronegócio, traz consigo tanto flexibilidade quanto formalidade, dependendo da escolha do produtor. Legalmente, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa, mas oferece benefícios como tratamento favorecido e simplificado para os empresários rurais.

A não inscrição permite uma abordagem mais informal e flexível nas atividades rurais. No entanto, o registro formaliza a atuação do empresário rural, adequando-o ao regime empresarial comum. Isso implica a necessidade de cumprir certos requisitos legais e a manutenção de uma contabilidade organizada. Inclusive, a escrituração contábil torna-se obrigatória, com exceção para os pequenos empresários definidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

Outro ponto crucial do registro é sua relevância para a solicitação de recuperação judicial. A Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005), com alterações pela Lei nº 14.112/2020, esclarece que, para a comprovação dos dois anos de atividade necessários, os produtores rurais podem utilizar a prova de cumprimento de obrigações tributárias nos dois anos anteriores ao registro. Já para os empresários urbanos, é exigido o registro na Junta Comercial da sede por dois anos.

O processo de inscrição do empresário rural varia conforme a natureza da atividade – individual ou associativa. Enquanto o empresário individual opera em nome próprio com responsabilidade pessoal pelos riscos do negócio, a sociedade limitada oferece proteção patrimonial, limitando a responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas.

Para a inscrição de um empresário individual, é necessário apresentar um requerimento com informações como nome empresarial, capital, endereços de sede e filiais, e uma declaração de desimpedimento. Já para o microempreendedor individual (MEI), os procedimentos são simplificados através do Portal do Empreendedor.

No caso de constituir uma sociedade, a sociedade limitada é uma escolha popular, podendo ser estabelecida até mesmo com um único sócio. O registro de uma sociedade limitada exige a apresentação de um contrato social, contendo detalhes como nome empresarial, capital social, endereço da sede, objeto social, entre outros.

Ambas as formas, seja como empresário individual ou sociedade, podem exigir a declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e a apresentação de um pedido de viabilidade deferido. Além disso, há taxas associadas ao registro, geralmente acessíveis, embora outros custos legais devam ser considerados após o registro.

Portanto, a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis traz vantagens significativas e proteção, apesar de implicar maior formalização e custos. Essa escolha estratégica é vital tanto para o empresário rural individual quanto para sociedades que atuam no agronegócio.