REFORMA TRIBUTÁRIA: O CAMINHO PARA A REGULAMENTAÇÃO PÓS-REFORMA

15 de janeiro de 2024

Com a aprovação da reforma tributária, o Congresso Nacional se depara agora com a necessidade de analisar e regulamentar as novas regras. A tarefa envolve a definição detalhada de pelo menos 71 pontos por meio de lei complementar, os quais substituirão uma parte significativa dos 218 artigos do atual Código Tributário Nacional de 1966. Os especialistas da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária estão concentrados em elaborar três leis distintas: uma para os novos tributos, outra para o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e uma terceira para o Imposto Seletivo.

O processo de regulamentação enfrenta desafios, destacando-se quatro pontos fundamentais para o avanço efetivo da reforma. O primeiro refere-se à definição das Contribuições sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, incluindo o fato gerador, alíquotas e responsabilidades. O segundo ponto aborda aspectos da administração tributária do IBS, incluindo competências e a criação do comitê gestor. O terceiro destaca a necessidade de estabelecer a distribuição de receitas e criar fundos para compensar possíveis perdas de arrecadação nos estados e municípios. O quarto ponto é voltado para a regulamentação das exceções e particularidades, abrangendo regimes diferenciados e ressarcimentos de créditos.

A complexidade da regulamentação é ressaltada, com ênfase na importância de um texto com poucas exceções para simplificar o regime tributário e manter alíquotas mais baixas. A necessidade de leis complementares para detalhar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, bem como uma lei processual para determinar a fiscalização e distribuição de receitas, é enfatizada.

A “espinha dorsal” da reforma é considerada definida, mas pontos essenciais como a não cumulatividade, a disciplina do contencioso e a definição da alíquota são destacados como temas a serem ajustados mais próximo à entrada em vigor.

Empresas demonstram preocupação com temas como o sistema de créditos e restituição, o funcionamento do comitê gestor e a abrangência dos produtos com tributação favorecida. Destaca-se a importância de uma sistemática eficiente de creditamento e restituição para promover a simplicidade e o crescimento econômico, incentivando investimentos no Brasil. O processo legislativo espera-se que esteja concluído até o final de 2024, com leis complementares aprovadas pelo Congresso, para cumprir os princípios de anterioridade nonagesimal estabelecidos na PEC 45.