SÓCIOS EMPRESARIAIS RECEBEM PENA POR FRAUDE TRIBUTÁRIA NO RS

17 de janeiro de 2024

A recente decisão da 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, marcou um importante capítulo na luta contra a sonegação fiscal no Brasil. Três sócios-administradores de uma companhia localizada em Flores da Cunha foram condenados por atos de sonegação fiscal. Esta sentença, publicada em 9 de janeiro, determinou uma pena de quatro anos de reclusão, além da obrigação de pagar uma quantia superior a R$ 27 milhões para ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos.

Este caso começou a tomar forma em novembro de 2022, quando o Ministério Público Federal (MPF) acusou os sócios de uma empresa de equipamentos e transportes de não recolher tributos federais entre outubro de 2002 e junho de 2005. Estes tributos incluíam o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), o Programa Integração Social (PIS) e a Contribuição Para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A acusação alegou que houve uma omissão deliberada de receitas e uma falha em declarar esses débitos em documentos fiscais relevantes, prejudicando assim a ação da Receita Federal.

Os acusados defenderam-se argumentando que a acusação se baseava apenas no fato de serem sócios da empresa, sem provas concretas de sua participação na fraude fiscal. Contudo, o julgamento revelou uma realidade diferente. O juiz responsável pelo caso enfatizou que, em delitos de sonegação fiscal, são considerados autores todos aqueles com poder de decisão sobre as práticas criminosas, incluindo os que executam tais atos. A sentença destacou que, em uma empresa familiar pequena como a dos réus, é improvável que decisões significativas, como a gestão de obrigações tributárias, não envolvessem a participação ativa de todos os sócios.

Além disso, a análise da prova testemunhal indicou que a gestão da empresa era compartilhada entre os sócios, reforçando a responsabilidade conjunta pela omissão de receitas. A sentença concluiu que houve um claro dolo dos réus, manifestado pela persistência da conduta ilícita por quase três anos e pela inserção reiterada de informações falsas em documentos fiscais.

A decisão da justiça, portanto, não apenas pune os infratores mas também serve como um aviso severo contra a sonegação fiscal. A pena imposta, de quatro anos e nove meses de reclusão em regime semiaberto e a imposição de uma indenização significativa, reflete a seriedade com que o sistema judiciário brasileiro está tratando tais delitos. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas já estabelece um precedente notável na jurisprudência sobre crimes fiscais no país.