A decisão recente da 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em manter a dispensa por justa causa de um empregado do Banco do Brasil marca um precedente importante no direito trabalhista brasileiro. Este caso envolve um funcionário, com mais de três décadas de serviços prestados ao banco, que foi demitido após acessar, por quatro vezes, os dados cadastrais bancários de sua ex-esposa, também empregada na mesma instituição e dispensada sob as mesmas circunstâncias.
O contexto do incidente se insere numa disputa legal acirrada, marcada por um divórcio litigioso e uma revisão de pensão alimentícia. Contudo, o argumento do bancário de que os acessos não autorizados aos dados da ex-esposa não causaram prejuízo a clientes, funcionários, ou à instituição financeira, não encontrou respaldo no entendimento do TST.
O tribunal interpretou as ações do empregado como uma clara violação de confiança, enquadrando-as como insubordinação e mau procedimento, além de um ato de improbidade, dada a utilização indevida de informações para vantagem pessoal no processo judicial. Essa perspectiva reforça a importância da proteção dos dados pessoais, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988.
Embora o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Natal, no Rio Grande do Norte, e o TRT da 21ª Região/RN tenham inicialmente considerado a justa causa desproporcional – dada a ausência de penalidades prévias e a falta de comprovação de prejuízo resultante das consultas – o TST ofereceu uma visão divergente. Na ótica do tribunal superior, a gravidade da conduta, exacerbada pela infração penal implícita, justifica a dispensa por justa causa, independentemente da ausência de penalidades anteriores ou da longevidade do serviço prestado.
Este caso destaca o equilíbrio delicado entre a lealdade do empregado à instituição e as consequências de atos motivados por emoções pessoais intensas, especialmente em contextos legais complexos como divórcios litigiosos. Além disso, reitera a premissa de que a proteção de dados pessoais não é apenas um preceito legal, mas um princípio ético fundamental no ambiente corporativo. A decisão do TST, portanto, estabelece um marco importante na jurisprudência trabalhista, sublinhando a gravidade da violação da confiança e da privacidade no ambiente de trabalho.