NOVA LEGISLAÇÃO PROTEGE CONTRIBUINTES EM EXECUÇÕES FISCAIS

16 de fevereiro de 2024

Uma nova legislação brasileira, que veta a execução antecipada de garantias fornecidas por contribuintes em processos de execução fiscal, marca uma alteração significativa na prática jurídica tributária. A norma determina que garantias, como seguros ou fianças bancárias, somente podem ser executadas após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Essa mudança legislativa, aplicável tanto a novos processos quanto aos já em andamento, baseia-se no entendimento de que regras processuais têm efeito imediato. A inserção de um parágrafo específico em uma lei anterior visa eliminar a prática de solicitar aos contribuintes o depósito do valor em disputa antes da conclusão definitiva do caso. Anteriormente, essa exigência resultava em uma carga financeira dupla para os contribuintes, afetando seu fluxo de caixa.

Especialistas tributários interpretam essa modificação como um desenvolvimento positivo para os contribuintes, pois elimina a incerteza relacionada à execução antecipada de garantias durante o processo de execução fiscal. A aplicação imediata da nova norma aos casos em andamento é vista como um passo para uniformizar a prática jurídica e reforçar a segurança jurídica no âmbito tributário.

É importante notar que a nova legislação não tem efeito retroativo sobre depósitos ou execuções de garantias realizadas antes de sua vigência. Portanto, apenas as situações em que a execução da garantia ainda não foi concretizada podem se beneficiar da nova regra.

A proibição da execução antecipada de garantias em execuções fiscais reflete um ajuste na legislação que busca equilibrar os interesses dos contribuintes com a eficácia do processo de cobrança fiscal. Essa mudança é um indicativo da evolução das práticas legais e processuais, visando aprimorar a justiça e eficiência no contencioso tributário brasileiro.