COMO ENTREGAR CORRETAMENTE A DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI

27 de fevereiro de 2024

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) representa um marco no calendário fiscal do MEI, com prazo final estipulado até o término de maio. Esse documento exige que o microempreendedor detalhe os rendimentos auferidos no ano anterior, especificamente 2023, incluindo todas as receitas provenientes de vendas e serviços prestados. Para cumprir os requisitos do Simples Nacional, o faturamento anual do MEI não deve ultrapassar o limite de R$ 81 mil, ou o valor proporcional ao período desde a abertura da empresa dentro do ano fiscal em questão.

Uma das nuances importantes na preparação da DASN-SIMEI é a necessidade de discriminar as receitas obtidas de atividades comerciais das de serviços, não permitindo a consolidação desses valores em um único montante. Ademais, é um equívoco comum omitir informações relativas à contratação de empregados, caso haja.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enfatiza as consequências de uma declaração imprecisa, que vão desde a restrição ou o cancelamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) até o bloqueio para emissão de notas fiscais e acesso à conta bancária do empreendedor, sem mencionar os impactos nas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É importante destacar que todos os MEIs com CNPJ ativo são obrigados a entregar a declaração, independente do volume de receita gerada no ano de referência. Inclusive, aqueles que porventura tenham encerrado suas atividades ainda dentro do ano-base devem cumprir com essa obrigação fiscal.

Para corrigir informações na DASN-SIMEI, o processo é intuitivo:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional e insira o CNPJ do MEI juntamente com o código de segurança providenciado na página.
  2. Escolha o exercício fiscal que necessita de correção, optando pela função de retificação.
  3. Atualize as informações conforme necessário e prossiga com a submissão.
  4. Uma vez preenchidos os dados corretos, revise o extrato anual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e confirme a retificação ao transmitir a declaração corrigida.
  5. Após a transmissão, o recibo da declaração retificada estará disponível para download.

Vale ressaltar que a retificação segue o mesmo procedimento da declaração original, mas requer que o contribuinte insira todos os valores atualizados, visto que os montantes anteriormente reportados não serão exibidos.

Esse cuidadoso processo garante que os microempreendedores individuais permaneçam em conformidade com as obrigações fiscais, evitando penalidades e assegurando a continuidade de seus privilégios sob o regime do Simples Nacional.