IMPACTO DA NOVA LEI DE IGUALDADE SALARIAL NAS EMPRESAS BRASILEIRAS

28 de fevereiro de 2024

Empresas com 100 ou mais funcionários estão diante do prazo final de 29 de fevereiro para submeter o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. Este é um requisito preliminar sob a nova Lei de Igualdade Salarial, Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, que visa garantir a paridade salarial entre homens e mulheres. Para tanto, as empresas devem utilizar o Portal Emprega Brasil – Empregador, dentro do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), facilitando assim a coleta de dados pelo Governo Federal para iniciar a fiscalização.

A introdução desta lei gerou discussões, especialmente no que tange à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), por conta da entrega de dados pessoais e sensíveis ao MTE. As empresas, portanto, devem adotar tecnologias que permitam o processamento de dados sem comprometer a identidade de seus colaboradores. A não entrega das informações exigidas pode resultar em multas administrativas, baseadas em 3% da folha de pagamento do empregador, podendo chegar a um limite de 100 salários mínimos.

Mais do que um potencial prejuízo financeiro, a adesão à Lei nº 14.611/2023 representa uma oportunidade para as empresas demonstrarem seu compromisso com a igualdade de gênero. A legislação é um marco importante no combate às diferenças salariais, exigindo das empresas não apenas a resposta ao questionário, mas também a implementação de medidas transparentes e eficazes contra a discriminação salarial.

A realidade do mercado de trabalho brasileiro, onde as mulheres recebem em média 78% do que é pago aos homens, evidencia a necessidade de ações concretas. As empresas são encorajadas a adotar canais de denúncia para discriminação salarial e programas de diversidade e inclusão que promovam a igualdade de gênero em todos os níveis da organização.

A Constituição Federal de 1988 já estabelecia a igualdade de gênero em vários de seus artigos, enfatizando a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, bem como a proibição de diferenciação salarial baseada em sexo, idade, cor ou estado civil. De maneira similar, a Convenção n° 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) de 2019, aborda a discriminação no ambiente de trabalho, definindo-a como qualquer distinção, exclusão ou preferência que afete a igualdade de oportunidades ou tratamento em emprego ou profissão, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, entre outros.

A Lei de Igualdade Salarial e suas exigências representam um passo significativo para o avanço da igualdade de gênero no ambiente de trabalho no Brasil. Ao aderirem a estas normas, as empresas não só evitam penalidades financeiras, mas também reforçam seu compromisso social com a construção de um mercado de trabalho mais justo e equitativo.