DIRF SERÁ SUBSTITUÍDA POR EFD-REINF E ESOCIAL A PARTIR DE 2025

21 de março de 2024

A Receita Federal anunciou uma importante atualização no calendário de transição para novos sistemas de declaração fiscal, estendendo o prazo para a descontinuação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) até 2025. Este ajuste no cronograma abre caminho para que, a partir do ano seguinte, a Dirf seja substituída integralmente pelas informações fornecidas através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A decisão, detalhada na Instrução Normativa 2181 e publicada no Diário Oficial da União em 15 de março, aplica-se a eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Esta medida reflete a atenção da Receita Federal às demandas de entidades representativas de variados setores econômicos, que expressaram preocupações com desafios técnicos enfrentados na implementação efetiva da EFD-Reinf e do eSocial. Essas dificuldades, conforme relatado, poderiam prejudicar a precisão e a pontualidade na entrega de informações críticas para a comprovação de rendimentos e para a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

A extensão do prazo demonstra um esforço da Receita Federal em garantir uma transição suave para os novos sistemas de declaração, minimizando potenciais impactos negativos para contribuintes e empresas. Ao proporcionar tempo adicional para adaptação, o órgão reforça seu compromisso em facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, ao mesmo tempo que moderniza e aprimora os processos de coleta de informações tributárias no Brasil.