ENTENDA A EXTENSÃO DA DIRF PARA 2025 E AS IMPLICAÇÕES PARA ESOCIAL E EFD-REINF

3 de abril de 2024

No cenário fiscal e tributário brasileiro, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ocupa uma posição central, especialmente considerando as mudanças recentes anunciadas pela Receita Federal do Brasil. Para o ano de 2024, estava prevista a última entrega da DIRF, referente ao ano-calendário 2023, com base em diretrizes anteriores que sinalizavam sua extinção para eventos geradores a partir de 1º de janeiro de 2024. Contudo, um ajuste significativo foi feito, postergando a conclusão da DIRF para eventos geradores que se iniciam em 1º de janeiro de 2025.

Esta decisão, conforme esclarecimentos da própria Receita Federal, veio em resposta aos apelos de entidades representativas de vários setores da economia. Estas entidades expuseram desafios técnicos na entrega eficaz das informações através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do sistema eSocial, indicando potenciais prejuízos na precisão das informações relativas a rendimentos e à retenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Assim, diante deste novo cronograma, é importante salientar que será necessária a entrega da DIRF 2025, abarcando dados do ano-calendário de 2024. Esta obrigatoriedade mantém-se como um componente crucial para a consolidação das informações fiscais, mesmo com a continuação da implantação do eSocial e da EFD-Reinf.

Falando sobre o eSocial e a EFD-Reinf, a obrigatoriedade de transmissão das informações permanece inalterada, conforme detalhado em instrução normativa recente. Isso implica que algumas informações terão que ser reportadas mais de uma vez, em diferentes obrigações acessórias. É interessante notar, particularmente no contexto do eSocial, a introdução do layout 1.2, que trouxe consigo a necessidade de preenchimento de novos campos e a exigência de uma nova abordagem na entrega de informações de maneira mensal, dentro do ano vigente de competência. Este cenário destaca a evolução contínua dos processos fiscais e a necessidade de adaptação por parte das empresas brasileiras, visando atender de forma precisa e eficiente às demandas regulatórias.