Conceito de Privacidade
A ideia de privacidade como um direito consolida-se em 1890, com a publicação do artigo The Right to Privacy, publicado por Samuel Warren e Louis Brandeis na revista Harvard Law Review4. Os autores defenderam a privacidade como um direito de o indivíduo separar-se do corpo social, de ser deixado em paz. No Brasil hoje tanto a privacidade e a proteção de dados pessoais são direitos constitucionais fundamentais, são autônomos previsto no artigo quinto da carta constitucional.
Reconhecimento Facial Alianz Parque
E sobre privacidade e proteção de dados pessoais o clube paulista de futebol Palmeiras instalou no Allianz Parque um sistema de reconhecimento facial. Em vez de acessar o estádio com o ingresso convencional, o torcedor precisa cadastrar seu rosto no banco de dados e usá-lo para passar pela catraca. O clube fala em benefícios, mas evidentemente temos riscos! O marketing do clube disse que é pra reduzir o tempo do torcedor para entrar no estádio.
Marketing do Clube
Quando vi que partiu do marketing a explicação sobre a ferramenta, evidente que o preço cobrado da privacidade seria maior, além do acesso rápido o clube entende que ajuda a combater o cambismo e esse se fundamenta na segurança, e aí vem a cereja do bolo ,segundo o marketing:
“Comercialmente, abrem-se possibilidades. A mais rudimentar delas é o uso do equipamento para expor marcas de patrocinadores, para aproveitar quea atenção das pessoas será direcionada a ele. Também será possível aumentar a precisão do CRM ou agestão de relacionamento com o consumidor). Como o Palmeiras saberá exatamente quem está dentro do estádio, terá um histórico mais fidedigno dos hábitos de consumo dos fãs. Esse banco de dados tem usos variados pelo departamento de marketing. Ao saber da frequência de certo torcedor no estádio, o clube pode oferecer benefícios e produtos condizentes com o perfil dele”.
Precificação do dado pessoal
Veja que o dado pessoal coletado começa a ser precificado, não existe almoço grátis, afinal quando não pagamos pelo serviço o preço somos nós. Em relação à segurança dos dados, o Palmeiras afirma ter seguido as regras da (LGPD). Mas vemos duas pontas soltas, primeiro que para oferta de produto e criação de perfil de consumo com dados pessoais eu preciso do consentimento do titular e como prevê a LGPD essa autorização pode ser revogada a qualquer tempo o que seria um transtorno ao Clube, significa dizer que logo após autorizar o tratamento para fins comerciais o cidadão pode revogar, e outra que ao visitar o site e fazer uma busca não foi possível encontrar uma política de privacidade disponível de forma facilitada, tão pouco identificar o encarregado de proteção de dados o DPO como pede a legislação ao afirmar que a identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico.
Tecnologia
Sobre a tecnologia ela está associada a dois pontos preocupantes. Primeiro é a coleta de dados pessoais sensíveis, dos dados de crianças, de deficientes e idosos. A biometria é dado sensível, e você pode até mudar o nome, o gênero, mas você dificilmente altera a configuração da sua face, pois o reconhecimento facial trabalha fazendo medições das linhas da face, gerando um registro único para cada titular. O Segundo ponto é que a proteção de dados foi alçada na constituição federal como bem inalienável, tornou-se direito fundamental indisponível, e as razões tragas pelo sistema não são suficientes para relativizar tal direito. Seria razoável ver o setor de privacidade do clube se manifestando sobre o tema, mas foi o marketing que disse ainda que abre aspas Foi feito todo um processo para que estivesse dentro da lei e em nenhuma hipótese pudesse ter vazamentos, fecha aspas. Violações a dados pessoais não são possíveis de assegurar de forma absoluta que não vão acontecer, é o inverso, devemos nos preparar para quando acontecer, criar um grande big brother mercantilista sujeitando seus frequentadores a possíveis identificações equivocadas como cor da pele, associação do rosto a dados de compras entre outros, fere os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
Conclusão
A proposta de tratamento de dados apresentada pelo sistema, nos parece que poderá ser contestada judicialmente, o debate será grandioso sem dúvida. Como diria o autor Túlio Viana“O direito à privacidade, é concebido como uma tríade de direitos, direito de não ser monitorado, direito de não ser registrado e direito de não ser reconhecido e ter registros pessoais publicados, transcende, pois, nas sociedades informacionais, os limites de mero direito de interesse privado para se tornar em um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito”.
Jorge Alexandre Fagundes