A Receita Federal do Brasil esclareceu que contribuintes com decisão judicial final para manter o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins podem solicitar a exclusão do imposto estadual na esfera administrativa. Essa possibilidade é válida a partir da data do julgamento da “tese do século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A orientação está na Solução de Consulta nº 206 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada recentemente.
De acordo com a Receita Federal, o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais deve ser o destacado no documento fiscal, conforme a Instrução Normativa nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Esse entendimento foi solicitado por uma empresa que teve decisão judicial desfavorável em 7 de maio de 2008. O STF decidiu a favor dos contribuintes em 16 de março de 2017, uma decisão que teve um impacto significativo de R$ 250 bilhões para a União.
A Cosit reafirma que o entendimento do STF, de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, já foi incorporado aos atos normativos da Receita Federal. A partir de 16 de março de 2017, prevalece o posicionamento sobre a modulação de efeitos fixada pelo STF, conforme indicado no Parecer nº 492 de 2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A Receita também destacou que o prazo para pedido de restituição decorrente de pagamento espontâneo de tributo indevido é de cinco anos.
Essa solução de consulta traz segurança jurídica para as empresas aplicarem a decisão do STF. Desde que o STF decidiu pela relativização da coisa julgada, era esperado que decisões desfavoráveis fossem afetadas por novos posicionamentos da Corte. Empresas que tinham decisões autorizando a exclusão do ICMS efetivamente recolhido, e não o destacado, agora têm clareza sobre o procedimento correto.
Embora o STF tenha decidido o mérito da questão em 2017, somente em 2021 foi esclarecido qual ICMS deveria ser retirado do cálculo. A nova solução de consulta Cosit alinha a interpretação da Receita Federal com a da PGFN, evitando contenciosos desnecessários. Esse alinhamento é visto como positivo, pois demonstra conformidade com a jurisprudência do STF sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, trazendo mais previsibilidade para as empresas afetadas.
Essa solução de consulta é essencial, pois mostra a adaptação da Receita Federal às decisões com repercussão geral do STF, evidenciando uma postura de conformidade com a jurisprudência da mais alta Corte do país.