UBER RECEBE MULTA DE € 290 MILHÕES POR COMPARTILHAMENTO INDEVIDO DE DADOS

3 de setembro de 2024

O serviço de compartilhamento de veículos Uber enfrenta uma nova penalização significativa imposta pelo órgão regulador de privacidade da Holanda, a Autoridade de Proteção de Dados (AP), no valor de € 290 milhões. A multa foi aplicada devido à transferência de dados pessoais de motoristas para a sede da empresa nos Estados Unidos, em contravenção às rigorosas normas de proteção de dados da União Europeia (GDPR). A ação foi iniciada por um grupo francês de direitos humanos, representando 170 motoristas, e julgada na Holanda devido à localização da sede europeia da Uber, em Amsterdã.

Este incidente marca a maior sanção já aplicada pela AP, que tem o poder de multar empresas em até 4% de sua receita anual global. A Uber, que registrou um faturamento global de € 34,5 bilhões no último ano, já anunciou que pretende recorrer da decisão. A AP destacou que a empresa cometeu uma “violação grave” das normas ao compartilhar informações confidenciais, como fotografias, dados bancários, antecedentes criminais e, em alguns casos, históricos médicos dos motoristas.

Embora a Uber tenha utilizado a estrutura do escudo de privacidade UE-EUA para essa transferência de dados, o Tribunal de Justiça Europeu invalidou esse acordo em 2020, afirmando que ele não oferecia proteção adequada contra a vigilância governamental aos cidadãos da UE.

Esta não é a primeira vez que a Uber é sancionada pelo regulador holandês. Em 2018, a empresa foi multada em € 600.000, e em janeiro deste ano, recebeu outra multa de € 10 milhões por práticas relacionadas à privacidade, incluindo a dificuldade desnecessária imposta aos motoristas para acessarem suas próprias informações.

A proteção de dados na Europa, regulamentada pelo GDPR, é um direito fundamental que impõe às empresas e governos a responsabilidade de tratar dados pessoais com rigor. No entanto, fora da Europa, a realidade é diferente, com governos frequentemente acessando dados em larga escala sem as mesmas salvaguardas. Este caso destaca a importância da conformidade global com as normas de privacidade, especialmente em um cenário onde a proteção dos dados pessoais se tornou uma questão central na relação entre empresas e seus usuários.