ACESSO A CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TORNA PROVAS INVÁLIDAS, DECIDE STF

24 de outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal recentemente destacou a importância do respeito ao sigilo de dados e à privacidade, especialmente em operações de segurança pública. A Constituição Federal, no artigo 5º, garante a inviolabilidade das comunicações e da vida privada, o que inclui a necessidade de autorização judicial para acessar informações armazenadas em dispositivos eletrônicos, como celulares.

No caso específico, um homem havia sido condenado a dez anos de prisão com base na Lei de Drogas. Durante a sua prisão em flagrante, policiais acessaram seu celular sem uma ordem judicial. A validade dessas provas foi questionada e, ao reavaliar a situação, o Supremo considerou que o acesso sem autorização violou os direitos garantidos pela Constituição, determinando que as provas fossem desconsideradas.

Essa decisão reflete um entendimento mais amplo de que qualquer prova obtida sem o devido processo legal é nula, mesmo quando há urgência ou necessidade na investigação. O STF está atualmente debatendo essa questão em um julgamento de repercussão geral, que visa criar uma orientação definitiva sobre o tema.

É fundamental que o tribunal estabeleça um posicionamento claro, evitando que acessos irregulares a dados pessoais se tornem uma prática comum e assegurando a proteção dos direitos de privacidade dos cidadãos. A decisão ressalta a importância de equilibrar a necessidade de investigação com o respeito aos direitos fundamentais, assegurando que o poder estatal se mantenha dentro dos limites constitucionais.