A Medida Provisória 1.271/2024, recentemente publicada no Diário Oficial da União, estabelece novas obrigações para as plataformas de comércio eletrônico que realizam remessas internacionais, impactando diretamente o regime de tributação simplificada. A partir de agora, essas empresas deverão prestar informações antecipadas à Receita Federal do Brasil sobre as mercadorias importadas, antes mesmo de sua chegada ao país, por meio do registro da declaração de importação.
Essa nova exigência visa aprimorar o controle sobre as operações de comércio eletrônico transfronteiriço, com o objetivo de aumentar a conformidade fiscal e minimizar práticas de subfaturamento. As plataformas responsáveis pela venda das mercadorias terão a obrigação de recolher os tributos devidos pelos consumidores antes da chegada das mercadorias, realizando o repasse à Receita Federal no momento da formalização do registro da importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).
Atualmente, plataformas que já aderiram ao Programa Remessa Conforme da Receita Federal retêm os tributos devidos e repassam os valores aos transportadores. A nova MP reforça esse modelo, porém, exigindo que as plataformas registrem as informações de forma antecipada, facilitando e agilizando o processo de importação para os operadores que seguem o regime de tributação simplificada.
Além de reforçar o controle sobre as importações de pequeno valor, a Medida Provisória também visa combater a evasão fiscal, aumentando a competitividade das empresas nacionais. A exigência de antecipação dos tributos também reduz a margem para manipulação dos valores das mercadorias, um fator que muitas vezes favorecia práticas de subfaturamento. Dessa forma, o governo visa garantir que as importações realizadas por plataformas de comércio eletrônico sejam tributadas de maneira mais eficiente e equitativa.
Entretanto, a MP impõe um novo ônus às plataformas, que precisarão adaptar seus sistemas para implementar essas mudanças. A carga adicional de compliance pode representar um desafio, especialmente para empresas que ainda não aderiram aos programas de conformidade da Receita Federal. Embora a medida tenha o potencial de melhorar a fiscalização e reduzir a evasão fiscal, é importante monitorar seu impacto sobre as empresas, principalmente no que diz respeito aos custos operacionais decorrentes dessa adaptação.
Outro ponto relevante da MP diz respeito à redução da alíquota do Imposto de Importação para medicamentos importados por pessoas físicas, para uso próprio, no regime de tributação simplificada. A alíquota do imposto será reduzida a zero para medicamentos cujo valor não ultrapasse US$ 10 mil, o que representa uma medida positiva, especialmente para a população que necessita de medicamentos de difícil acesso no mercado nacional.
A MP, embora focada na melhoria da fiscalização sobre o comércio eletrônico internacional, pode ter um impacto mais amplo sobre a competitividade das empresas nacionais. O efeito de novas medidas de controle deve ser cuidadosamente avaliado para garantir que os benefícios fiscais superem os custos operacionais gerados pelas novas obrigações. O equilíbrio entre fiscalização e estímulo à competitividade local será, sem dúvida, o grande desafio para o sucesso dessa nova regulamentação.