O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é possível ajuizar ação rescisória contra decisões transitadas em julgado que não observem a modulação dos efeitos fixada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706, conhecido como Tema 69. A tese estabelecida é clara: “Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG)”.
Essa decisão, embora respeite a tese já fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em tema repetitivo, fortalece a interpretação do STF sobre a modulação de efeitos da tese, particularmente no que diz respeito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do STF, que ficou marcado pela modulação dos efeitos da decisão favorável aos contribuintes, determinou que os efeitos da exclusão do ICMS só se aplicariam a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento do mérito, com exceção das ações judiciais e pedidos administrativos protocolados até essa data.
A implicação prática dessa decisão é relevante para as empresas que obtiveram decisões favoráveis antes dessa modulação, em especial as que buscaram a restituição de valores com base na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A Fazenda Nacional, com base no novo entendimento do STF, poderá ajuizar ações rescisórias para anular essas decisões, adequando-as à modulação temporal estabelecida pela Corte.
Em paralelo, o STJ já havia se manifestado sobre o tema, em julgamento realizado em setembro de 2023, no qual reconheceu a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória para adequar julgados anteriores a 13 de maio de 2021 (data da modulação do Tema 69) à decisão do STF. Contudo, o STF reafirmou sua posição, destacando que essa questão envolve a autoridade da sua própria jurisdição constitucional, tratando-se de uma matéria de relevância constitucional, que visa garantir a uniformidade e a estabilidade das decisões judiciais.
Com esse entendimento, o STF reforça a aplicação de sua decisão de modulação de efeitos, permitindo que a Fazenda Nacional tenha um mecanismo jurídico para corrigir as decisões que não a observaram. Essa medida, longe de criar um conflito com o STJ, vem para consolidar a eficácia e a autoridade das teses de repercussão geral, reafirmando o compromisso da Corte Suprema com a segurança jurídica e a harmonização das decisões nos tribunais inferiores.