TERCEIRIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS: QUAIS OS RISCOS PARA SUA EMPRESA?

6 de março de 2025

A terceirização de serviços tem se tornado uma estratégia comum entre empresas que buscam reduzir encargos trabalhistas e otimizar processos. No entanto, o que pode parecer uma solução eficiente pode gerar passivos trabalhistas inesperados, caso a relação entre empresa e terceirizado seja caracterizada como vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho.

O risco mais significativo está na chamada “pejotização”, quando um profissional atua como pessoa jurídica, mas, na prática, mantém uma relação de subordinação, pessoalidade e habitualidade com a empresa contratante. Se esses elementos forem reconhecidos, há grande chance de a empresa ser condenada ao pagamento de verbas trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, além de eventuais indenizações.

Para evitar esse tipo de problema, é essencial que a terceirização seja conduzida dentro dos parâmetros legais. Isso inclui:

  • Escolher fornecedores idôneos: Empresas prestadoras de serviços devem estar regularizadas e em conformidade com as normas trabalhistas e previdenciárias.
  • Manter autonomia entre contratado e contratante: O terceirizado não pode estar sujeito ao mesmo controle de horário e ordens diretas que um empregado comum.
  • Formalizar contratos detalhados: O contrato deve estabelecer claramente as obrigações da prestadora de serviços, evitando elementos que caracterizem relação de emprego.
  • Monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas: A contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente caso a terceirizada não cumpra com suas obrigações perante os trabalhadores.

O Tribunal Superior do Trabalho já consolidou o entendimento de que, embora a terceirização seja legal, o abuso desse modelo pode resultar no reconhecimento do vínculo empregatício. Dessa forma, empresas que desejam adotar essa estratégia devem agir com cautela, garantindo que a terceirização seja legítima e segura do ponto de vista jurídico.