POR QUE SUA EMPRESA PRECISA DE UMA REVISÃO CONTRATUAL ANUAL?

9 de abril de 2025

A prática da revisão anual dos contratos empresariais é um cuidado que pode fazer toda a diferença na segurança das relações comerciais. Mais do que um procedimento burocrático, trata-se de uma medida preventiva que protege a empresa contra riscos jurídicos e evita surpresas desagradáveis no futuro.

Com o passar do tempo, a legislação pode sofrer alterações e a jurisprudência — isto é, o entendimento dos tribunais sobre a aplicação das leis — evolui de forma contínua. Um contrato redigido há dois ou três anos, ainda que bem elaborado à época, pode hoje conter cláusulas consideradas abusivas, omitir direitos garantidos por lei ou simplesmente deixar de atender aos interesses estratégicos da empresa.

A revisão periódica permite que os termos contratuais acompanhem essa evolução, garantindo que obrigações, prazos, formas de rescisão e penalidades estejam em conformidade com o entendimento mais atual dos tribunais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja jurisprudência frequentemente orienta decisões em todo o país.

Além disso, a realidade do próprio negócio pode ter mudado: novos produtos, expansão de mercado, entrada de sócios, mudanças na cadeia de fornecedores. Tudo isso exige atenção aos contratos firmados, para que reflitam corretamente os riscos assumidos, as responsabilidades atribuídas e os direitos de cada parte.

Uma empresa que mantém seus contratos revisados demonstra maturidade jurídica e zelo com seus parceiros, funcionários e clientes. O contrato é a base da confiança nas relações comerciais, e confiança só se sustenta com clareza, equilíbrio e atualização.

Portanto, incluir a revisão contratual anual na rotina da empresa não é um custo adicional. É um investimento silencioso na prevenção de litígios, na melhoria das relações e na valorização institucional do negócio. Como diziam os antigos: o combinado não sai caro — desde que continue fazendo sentido no presente.