TESE DO STJ SOBRE TRIBUTAÇÃO DE BENEFÍCIOS DO ICMS PODE AGRAVAR GUERRA FISCAL

29 de abril de 2023


Jorge Alexandre Fagundes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que pode agravar a guerra fiscal entre os estados brasileiros. A decisão diferencia créditos de ICMS e benefícios fiscais relacionados a esse tributo, para fins de incidência na base de cálculo de IRPJ e CSLL.

A guerra fiscal acontece quando unidades da federação disputam entre si a concessão de benefícios fiscais envolvendo a cobrança do ICMS. Embora esses benefícios só possam ser concedidos com autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os estados escolhem essas benesses de forma unilateral para atrair empresas, gerar investimento, riqueza e renda, ainda que ao custo de efetiva arrecadação fiscal e de ampla judicialização, em ações no Supremo Tribunal Federal. A decisão do STJ torna uma parte desses incentivos menos atrativa do que as demais, o que certamente vai gerar movimentação fiscal.

A inclusão dos valores relativos a esses benefícios na base de cálculo de IRPJ e CSLL, impostos de competência da União e que incidem sobre o lucro, é o ponto central. Os montantes obtidos pelas empresas a título de crédito presumido de ICMS não integram a base de cálculo de IRPJ e CSLL, segundo posição da 1ª Seção firmada em 2017.

Por outro lado, os demais benefícios fiscais sobre o ICMS — redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento e outros — em regra serão tributados a título de IRPJ e CSLL, a não ser que a empresa cumpra os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.