Idosos com mais de 65 anos de idade.
Pessoas de baixa renda portadoras de deficiência.
Crianças com autismo ou deficientes.
Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não conseguem se sustentar sozinhos podem receber o benefício do INSS no valor de R$ 1.302,00 por mês.
Idosos com mais de 65 anos de idade.
Pessoas de baixa renda portadoras de deficiência.
Crianças com autismo ou deficientes.
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O BPC / LOAS é o benefício assistencial pago pelo INSS para pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida e idosos a partir dos 65 anos de idade. Para ter direito ao BPC/LOAS, é preciso fazer um requerimento ao INSS, junto com toda a documentação exigida e estar matriculado no CadÚnico. O direito ao BPC/LOAS somente é garantido pela comprovação da necessidade do recebimento do benefício.
Jorge A. Fagundes é advogado, sócio fundador do escritório F & M – Advogados Associados, com experiência em soluções cíveis, elaborações de acordos e contratos que regulam direitos e obrigações das partes. OAB/ES 33.110