DIREITO CONSTITUCIONAL
ACESSO A CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TORNA PROVAS INVÁLIDAS, DECIDE STF
STF Reafirma: Provas Obtidas sem Ordem Judicial em Celulares São Nulas
STF Reafirma: Provas Obtidas sem Ordem Judicial em Celulares São Nulas
A recente iniciativa do próprio STF em realizar o Pregão Eletrônico n. 90029/2024, que visa contratar serviços de monitoramento online e em tempo real da presença digital do tribunal em redes sociais, levanta preocupantes questões de coerência e respeito aos mesmos princípios constitucionais que o tribunal anteriormente defendeu