DIREITOS E REGULAMENTAÇÃO NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UMA ANÁLISE DO PL 2.338/2023
Projeto de Lei 2.338/2023: A Busca por Transparência na Regulamentação da Inteligência Artificial
Projeto de Lei 2.338/2023: A Busca por Transparência na Regulamentação da Inteligência Artificial
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Em decisões recentes, os julgadores consideraram como falta grave – apta a ensejar o desligamento por justa causa – a atitude do empregado de enviar informações confidenciais para o seu e-mail particular. Isso independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou do repasse deles a terceiros.
Demissões por justa causa que ocorreram depois de uma supervisora ler as conversas de WhatsApp de funcionários foram revertidas por quebra de privacidade. Os diálogos em um grupo foram visualizados por meio de um celular corporativo, mas eles foram mantidos fora do horário de expediente e com aparelhos particulares.
A LGPD estabelece que o titular tem o direito a obter acesso aos seus dados pessoais diretamente da pessoa responsável pela guarda e tratamento.
Devido à necessidade de adequação da cláusula de convenção coletiva à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou a necessidade de uma empregadora fornecer a um sindicato informações sobre seus funcionários.
Ao adotar uma abordagem proativa e investir em medidas preventivas e preditivas, o empregador pode criar um ambiente de trabalho positivo e construir uma cultura empresarial que valorize e respeite seus colaboradores. Isso, por sua vez, ajuda a reduzir o risco de litígios trabalhistas e contribui para o sucesso da empresa a longo prazo.”