ANPD MANTÉM SANÇÃO AO INSS POR EXPOSIÇÃO DE DADOS PESSOAIS
ANPD Mantém Sanção ao INSS e Exige Notificação Pública de Vazamento de Dados Pessoais
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Compreenda os possíveis erros e limitações desses sistemas e esteja ciente dos impactos que podem causar na vida profissional e pessoal de indivíduos. É essencial promover um debate informado e responsável sobre o uso de IA e buscar medidas para garantir a precisão e confiabilidade dos resultados fornecidos
A Toyota revelou um vazamento de dados ocorrido devido a um “erro humano” em 2013, expondo informações de 2,15 milhões de veículos de clientes no Japão.
A conformidade com a LGPD vai além da simples obrigação legal, destacando-se como um imperativo ético e gerencial. As empresas devem adotar práticas éticas e transparentes no gerenciamento de informações, garantindo a segurança e privacidade dos dados pessoais. A adequação à LGPD resulta em melhor governança, eficiência operacional e preservação da reputação, promovendo uma cultura organizacional responsável e consciente dos direitos dos titulares dos dados. Cumprir a LGPD é um compromisso com a integridade e o respeito à privacidade dos clientes e colaboradores.
Devido à necessidade de adequação da cláusula de convenção coletiva à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) negou a necessidade de uma empregadora fornecer a um sindicato informações sobre seus funcionários.
O Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.